O que é Seguro Desemprego?

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º inciso II, assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, por meio do Programa de Seguro-Desemprego.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador dispensado sem justa causa.
O programa está regulado pela Lei 7.998/1990 que trata também do abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dentre outras providências.
Seu financiamento ocorre pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional, proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço nem recebe salário.
O benefício não é concedido somente ao trabalhador formal, aquele cuja relação de emprego é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele também se aplica ao trabalhador formal desempregado por demissão indireta, ao empregado doméstico, ao pescador profissional e ao trabalhador resgatado. Cada tipo de trabalhador recebe o seu seguro-desemprego específico.
Neste contexto, ainda devemos lembrar a recente Lei Complementar nº 150/2015, aprovada em 1 de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, equiparando todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar como, por exemplo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavagem e passagem de roupas, cuidadores de crianças, cozinheiros, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O seguro-desemprego é administrado pelo Governo Federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mercado de seguros privados, existe também cobertura de desemprego ou perda de renda, porém, menos abrangente que o benefício referido anteriormente, que é público. No setor privado, tais coberturas são contratadas em conjunto ou separadamente com outras coberturas no âmbito de alguns seguros de pessoas e de danos como veremos a seguir.